quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Prezados, vai uma dica importante pra quem compra fora do País como nós.


LIMITES
    TIPO DE IMPORTADOR*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADAPROCEDIMENTO
    Pessoa FísicaMenor que US$ 500,00
  • Não há necessidade de cadastro da importação no site dos Correios (desde que provado o valor pago) – Importa Fácil;
  • Não há necessidade de contratação do serviço Importa Fácil.
  • De US$ 500,01 até US$ 3.000,00Cadastrar importação no site dos Correios – Importa Fácil
    Pessoa JurídicaAté US$ 3.000,00Cadastrar importação no site dos Correios – Importa Fácil
    Pesquisador/Entidade de PesquisaAté US$ 10.000,00Cadastrar importação no site dos Correios – Importa Fácil
    *Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.


    Atenção!
    Para importações acima de US$ 3.000,00 e/ou que necessitem de anuência, o despacho deverá ser providenciado por seu representante legal ou despachante próprio no Siscomex.

    A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e desde que não configurem habitualidade.
    Importação via Correios
    QUEMISENÇÃO*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA MENOR QUE US$ 500,00*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA DE US$ 500,01 ATÉ US$ 3.000,00*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA ACIMA DE US$ 3.000,01
    Pessoa Física- importação com valor até US$ 50,00, sendo o remetente e destinatário pessoa física;

    - livros e periódicos;

    - medicamentos, acompanhados de receita médica;

    - as encomendas isentas de impostos serão entregues no endereço do destinatário.
    Nota de Tributação Simplificada - NTS


    - o pagamento dos impostos e a retirada da encomenda será na agência dos Correios mais próxima do destinatário;

    - alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro* relativa ao Imposto de Importação Simplificado. 
    Declaração Simplificada de Importação - DSI

    - alíquota de 60% de Imposto de Importação Simplificado + ICMS, conforme o Estado de destino da mercadoria + taxa de despacho aduaneiro da ECT R$ 150,00.
    Declaração de Importação - DI

    - despacho por meio de contratação despachante aduaneiro autorizado.
    *Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver. 

    Atenção!
    A importação por NTS é passível de cobrança de ICMS, conforme a alíquota do Estado de destino. 

    QUEMISENÇÃO*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA ATÉ US$ 3.000,00*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA ACIMA DE US$ 3.000,01
    Pessoa Jurídica- livros e periódicos.
    Declaração Simplificada de Importação - DSI 


    - alíquota de 60% de Imposto de Importação Simplificado + ICMS, conforme o Estado de destino da mercadoria + taxa de despacho aduaneiro da ECT R$ 150,00. 
    Declaração de Importação - DI

    - despacho por meio de contratação de despachante aduaneiro autorizado.
    *Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.

    QUEM*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA ATÉ US$ 10.000,00*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA IMPORTADA ACIMA DE US$ 10.000,01
    Entidade de Pesquisa e PesquisadoresDeclaração Simplificada de Importação - DSI (emitida pelo serviço Importa Fácil Ciência)

    - Isenção do Imposto de Importação;

    - Haverá cobrança da taxa de despacho aduaneiro da ECT: R$ 150,00 (incluso o 1º licenciamento) e R$ 25,00 por LSI(Licenciamento Simplificado de Importação) adicional + ICMS, conforme o Estado de destino da mercadoria (há possibilidade de solicitar isenção, verificar com a Secretaria de Fazenda Estadual - SEFAZ).
    Declaração de Importação DI


    - despacho por meio de contratação de despachante aduaneiro autorizado.
    *Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.






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