LIMITES | ||||||||||||||
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*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver. | ||||||||||||||
Atenção! Para importações acima de US$ 3.000,00 e/ou que necessitem de anuência, o despacho deverá ser providenciado por seu representante legal ou despachante próprio no Siscomex. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e desde que não configurem habitualidade. | ||||||||||||||
Importação via Correios | ||||||||||||||
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*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver. Atenção! A importação por NTS é passível de cobrança de ICMS, conforme a alíquota do Estado de destino. | ||||||||||||||
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*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver. | ||||||||||||||
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*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver. | ||||||||||||||
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Prezados, vai uma dica importante pra quem compra fora do País como nós.
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